O projeto educativo traçado para o triénio encontra-se em fase de avaliação. A parte II página 17 do Projeto Educativo 14/17 refere que "A avaliação do Projeto Educativo deverá ser realizada de forma sistemática, refletida e partilhada por todos os atores educativos."
Este documento de acordo com a alinea c) do Artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho que republica o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril a fim de se proceder à avaliação da sua execução vai ser submetido ao Conselho Geral.
Mais se informa que no prazo de 10 dias, a contar da presente data, quem achar por bem apresentar sugestões deverá fazê-lo, usando para tal, o seguinte e-mail: aval.proj.edu@e-eiriz.org